Os recursos arrecadados através da Contribuição Sindical Patronal auxiliam no desenvolvimento e no crescimento do associativismo. Além disso, garantem que as entidades sindicais possam exercer, de maneira plena, a representatividade das indústrias perante os órgãos governamentais.
A tabela divulgada anualmente pela Confederação Nacional da Indústria – CNI é usada como base para a contribuição.
De posse do valor a ser recolhido, entre em contato conosco para emitir sua guia.
PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Quem deve pagar a contribuição sindical?
Com o advento da Lei 13.467/17, o pagamento da contribuição sindical tornou-se facultativo. Todavia, cumpre ressaltar, que o recolhimento é um importante fator no desenvolvimento do associativismo e no consequente fortalecimento do setor econômico no qual a empresa está inserida.
Empresa não associada ao sindicato pode pagar a contribuição sindical?
Sim. O fato de não se filiar a sindicato não impede que as empresas façam o recolhimento em prol do fortalecimento do seu setor.
Qual o prazo de pagamento da contribuição sindical patronal?
A contribuição sindical patronal tem seu vencimento no dia 28 de fevereiro e seu pagamento deve ser efetuado exclusivamente por meio da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), conforme modelo aprovado pela Caixa Econômica Federal.
Para qual sindicato a empresa deve recolher a contribuição sindical?
A empresa deve recolher a contribuição em favor do sindicato representativo de sua categoria econômica. Na ausência deste, a empresa recolher a contribuição sindical em favor da Federação das Indústrias.
Com o pagamento da contribuição sindical, a empresa se torna sócia do sindicato?
Não, o pagamento da contribuição sindical é independente da associação ao sindicato.
A contribuição sindical é aplicada de que forma pelas entidades?
A forma de aplicação dos valores arrecadados com a contribuição sindical é estabelecida no estatuto do sindicato, bem como em Assembleias Gerais da Categoria que tratem do tema.
Posso pagar a contribuição sindical para outro sindicato?
Não, a contribuição sindical deverá ser destinada para o sindicato que representa a sua categoria.
A empresa iniciou suas atividades após o mês de pagamento da contribuição, como proceder?
Para empresas que venham a se estabelecer após o mês de janeiro, o recolhimento da contribuição sindical deverá ser efetuado por ocasião do requerimento, junto às repartições competentes, do registro ou da licença para o exercício da respectiva atividade (Art. 586 e 587 da CLT).
Nesse caso a empresa pagará juros ou multa?
Não. Pagará somente o valor da contribuição devida, no mês de início de suas atividades.
A empresa que iniciou suas atividades após o mês de pagamento da contribuição pagará a contribuição proporcional aos meses de atividade?
Não. A contribuição sindical é cobrada de uma só vez para todo o exercício, pois, não existe proporcionalidade na cobrança desta contribuição.
Os sindicatos precisam publicar o edital de contribuição sindical?
Com o advento da Lei 13.467/17, as entidades sindicais não são mais obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical. Porém, a FIESC continuará normalmente com as publicações, quais sejam, comunicados veiculados durante três dias, no jornal de maior circulação local e até dez dias da data fixada para depósito bancário (art. 605 da CLT). A FIESC publica o Edital em nome de todos os Sindicatos patronais.
Como calcular o valor da contribuição sindical patronal para cada empresa?
O recolhimento da contribuição sindical patronal deverá ser efetuado com base na tabela divulgada anualmente pela CNI. O valor é calculado a partir do capital social de cada empresa. A Tabela do exercício 2018 será disponibilizada, no dia 14/12/2018, através deste Link.
Como calculo o valor da guia?
Como se calcula a multa e os juros da contribuição sindical?
De acordo com o Art.600 da CLT o recolhimento da contribuição sindical fora do prazo será acrescido da multa de 10% nos primeiros 30 dias com adicional de 2% por mês subsequente de atraso, além dos juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
A empresa tem filiais em cidades diferentes, para qual sindicato deve contribuir?
As empresas atribuirão parte do respectivo capital às suas sucursais, filiais ou agências, desde que localizadas fora da base territorial da entidade sindical representativa da atividade econômica do estabelecimento principal, na proporção das correspondentes operações econômicas, fazendo a devida comunicação às Delegacias Regionais do Trabalho, conforme a localidade da sede da empresa, sucursais, filiais ou agências. (art. 581, "caput" da CLT).
Exemplo:
A matriz São José, com percentual de faturamento em 80%, terá um capital proporcional de R$736.000,00 (R$ 920.000,00 x 80%), para fins de enquadramento na tabela de contribuição do sindicato respectivo.
A filial Joinville, com percentual em 20%, terá um capital proporcional de R$184.000,00 (R$ 920.000,00 x 20%), para referido enquadramento.
No caso de filiais, sucursais ou agências que pertencem ao mesmo sindicato e estão localizadas na mesma base territorial da matriz, não será aplicado o princípio da atribuição de capital.
A empresa possui mais de uma atividade econômica, para qual sindicato deve recolher a contribuição sindical?
Quando a empresa realizar diversas atividades econômicas sem que nenhuma delas seja preponderante, cada uma dessas atividades será incorporada à respectiva categoria econômica, sendo a contribuição sindical direcionada à entidade sindical representativa da mesma categoria.
Assim, sem atividade preponderante, a contribuição é destinada aos sindicatos correspondentes a cada atividade.
Conforme dispõe o art. 581, § 2º da CLT, entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente, em regime de conexão funcional.
Com relação às sucursais, agências ou filiais, procede-se da mesma forma (art. 581, § 1º da CLT).
O capital social da empresa aumentou após janeiro, é necessário complementar o pagamento da contribuição sindical?
A contribuição sindical dos empregadores, conforme dispõem os artigos 580, III e 587 da CLT, é proporcional ao capital da empresa e a época para pagamento é janeiro. Assim, o entendimento predominante, porém não pacífico, é no sentido de que as modificações do capital social durante o ano não implicam em complementação ou restituição de diferenças da contribuição sindical paga.
O pagamento da contribuição sindical poderá ser parcelado?
A contribuição sindical não pode ser parcelada por força do que dispõe o Art. 580 da CLT, que diz: "A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente".
Onde posso pagar a contribuição sindical?
A contribuição sindical poderá ser quitada até a data de seu vencimento em qualquer banco ou agências lotéricas. Após o vencimento somente na Caixa Econômica Federal.
Posso pagar diretamente na sede do sindicato?
Não. O Sindicato não poderá aceitar o pagamento da contribuição sindical em função dos recursos não serem totalmente revertidos para a entidade, no momento do pagamento o valor da guia é rateado no sistema bancário para as diversas entidades sindicais, conforme determina o Art.589 da CLT.
Paguei errado para outro sindicato, o que faço?
Nos casos de pagamento irregular, a empresa deverá encaminhar uma cópia da guia quitada para o sindicato que se beneficiou indevidamente do pagamento e solicitar a devolução exclusivamente da parcela que para ele foi ou será rateada conforme previsão legal.
Quais os benefícios de recolher a contribuição sindical?
Quais os benefícios que o SIMEC oferece a seus Associados?
Banco de currículos centralizado na sede do SIMEC o que oferece praticidade no recrutamento e na seleção de mão de obra qualificada.
Parcerias com: Senai, Sesi, SATC, Sebrae, Unesc e Prefeitura Municipal de Nova Veneza, assim como, Profissionais Nacionalmente Renomados na realização de eventos, treinamentos, recrutamentos e capacitações. Tais parcerias nos beneficiam em cursos, atendimentos e consultorias, com custos promocionais abaixo do valor de mercado.
Temos em nossa Cartela de Parceiros, entidades comerciais que oferecem descontos especiais às Empresas Associadas ao SIMEC, bem como aos colaboradores das mesmas.
Somos associados à Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC e por isso contribuímos decisivamente para os debates sócio-econômicos em nosso Estado e nossa Região.
Somos negociadores efetivos em convenções coletivas ligadas ao setor.
Realizamos a cada três meses o Encontros de Idéias com os gestores de RHs, em comunhão com a Associação Brasileira de Recrutamento e Seleção (ABRH), afim de aprimorarmos a atuação de tais profissionais no setor Metal Mecânico e Metalurgia, realizamos visitas em empresas do mesmo setor para conhecer novas práticas de RH.
Oferecemos Assessoria Jurídica e Ambiental à sua empresa através dos profissionais qualificados que fazem parte de nossa equipe.
Disponibilizamos cursos técnicos de capacitação profissional, treinamentos e desenvolvimentos garantindo a empregabilidade aos seus colaboradores.
Fornecemos materiais de apoio como data-show e flip Chart.
Através de nossa participação em eventos sociais levamos o nome de nossos Associados atuando como ferramenta de divulgação dos serviços prestados por Nossas Empresas.
Participamos da Feira Sul Metal & Mineração, considerada a Maior Feira do Sul de Santa Catarina no ramo da Metalurgia e Metal Mecânico.
Fundição Erus:
Rua Frederico Marazzi, Caravaggio Nova Veneza
Contato:3476 0936
Fundição Mademil:
Rua Giácomo Milanez 708, Caravaggio Nova Veneza
Contato:3436 400
Fundição Nobre:
Rua Frederico Marazzi, 800, Caravaggio Nova Veneza
Contato: 3471 500
Matalúrgica Spillere:
Rua João Sachet 800, Caravaggio Nova Veneza
Contato :3436 6600
www.metalurgicaspillere.com.br
Spilrod. Ind.Componentes Rodoviários:
Rod. José Spilllere 1404, Caravaggio Nova Veneza
Contato:3436 6638
MDS
Rodovia José Spillere, Caravaggio Nova Veneza
Contato: 3436 6700
Bratti Metal Mecânica
Rua Joaquim Tomazzi211, Caravaggio Nova Veneza
Contato: 3476 0338
www.brattimetalmecanica.com.br
VSR Metal Mecânica:
Rod. José Spillere, Nova Veneza
Contato:3476 0926
Siderurgica Colina:
Rua Projetada s/n, Caravaggio Nova Veneza
Contato: 3476 0260
Ferracal Ind. Comércio de Ferragens:
Rua Josefina Sachet Milanez159, Caravaggio Nova Veneza
Contato:3476 0972
SC POLIAS:
Rua Josefina Sachet Milanez 139, Caravaggio, Nove Veneza
Contato:3476 0975
Fundição Ferrara:
Rua Joaquim Tomazzi, Caravaggio Nova Veneza
Contato:3476 0937
Prasmil Ind. de Arruelas:
Rua Joaquim Tomazzi, Caravaggio Nova Veneza
Contato:3476 0802
Jemavel Ind. Comércio de Ferros:
Rua Valentim Spillere 170, Caravaggio Nova Veneza
Contato: 3476 0088
Metalúrgica Madobare:
Rod. José Spillere, Caravaggio Nova Veneza
Contato:3476 0008
Metalúrgica Frei Elizeu:
Avenida José Ronchi 885, Caravaggio Nova Veneza
Contato:34760275
Pazetto Usinagem :
Rua João XXIII 381, Caravaggio Nove Veneza
Contato: 3476 0342
Genova Ind. Metalúrgica:
Rua Frederico Marazzi 600, Caravaggio Nova Veneza
Contato:3476 0480
Sucataço:
Rua Frederico Marazzi, Caravaggio Nova Veneza
Contato: 3476 0119
Forjaria Estamparia Caravaggio: FEC
Rua Antônio Milanez , Caravaggio Nova Veneza
Contato:3476 0704
Funditractor:
Rua 26 de maio 330, Caravaggio Nova Veneza
Contato 3476 0355
Fundição Figueira:
Rua Antônio Milanez 300, Caravaggio Nova Veneza
Contato 3476 0355
IMESC -Indústria Metalúrgica Sul Catarinense:
Rua 26 de maio 135, Caravaggio Nova Veneza
Contato :3476 0095
USICAT
Rua Joaquim Tomazzi 96 , Caravaggio Nova Veneza
Contato :34760754/ 34760589
FUNDIZA
Rua Joaquim Tomazzi, Caravaggio Nova Veneza
Contato :3476 0597
© 2023 Sindicatos Filiados FIESC